Artigo 30.º
EM VIGOR[...]
1 - Após a entrega e comprovação da existência dos requisitos previstos no n.º 3 do artigo 47.º, do n.º 2 do artigo 48.º, do n.º 2 do artigo 49.º e do n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, a Direção Nacional da PSP notifica o requerente para o pagamento da taxa de emissão, no prazo máximo de 10 dias úteis.
2 - [...]
3 - [...]