Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONTRAORDENAÇÃO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · DECISÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE
I- Na disposição em apreço [o artigo 27º do RGCO], porque reportada à prescrição do procedimento (e não da coima, matéria tratada no artigo 29º do RGCO), há a considerar o montante máximo da coima abstratamente aplicável, e não o valor da coima concretamente aplicada. II- No processo de contraordenação, não pode deixar de ser tido em consideração que a Administração não é um Tribunal, que o decis
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.