Artigo 38.º
EM VIGOR[...]
O cartão profissional das profissões reguladas do pessoal de segurança privada é um documento autêntico que contém os dados do seu titular relevantes para a sua identificação e constitui título bastante para provar a sua habilitação legal para o exercício das funções de segurança privada previstos nos artigos 18.º, 20.º e 20.º-A da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, em território nacional.