Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 119.º

EM VIGOR
Comunicações eletrónicas 1 - O cumprimento do dever previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, deve realizar-se exclusivamente através de comunicação eletrónica pelo SIGESP. 2 - Sempre que o SIGESP não esteja disponível, o cumprimento do dever pode ser realizado por qualquer outro meio legalmente admissível, juntamente com comprovativo do erro verificado.