Artigo 62.º
EM VIGORVerificação sequencial
1 - Para considerar válido um alarme por este meio técnico é necessário o registo de ativação de alarme, de forma sucessiva, originado por dois ou mais sinais procedentes de elementos de deteção diferentes em espaço de tempo inferior a trinta minutos.
2 - É igualmente considerado um alarme válido por este meio técnico o registo de ativação de alarme, de forma sucessiva, originado por um sinal procedente de elemento de deteção e um sinal de corte de linha ou um alarme de sabotagem.