Artigo 4.º
EM VIGORNorma transitória
1 - Não é devido o pagamento da taxa pelo registo dos equipamentos utilizados, ao abrigo do artigo 51.º, quando instalados antes da entrada em vigor da presente portaria.
2 - As instalações operacionais averbadas antes da entrada em vigor da presente portaria não são consideradas para efeitos da definição prevista no artigo 3.º, alínea k).