Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 4.º

EM VIGOR
Norma transitória 1 - Não é devido o pagamento da taxa pelo registo dos equipamentos utilizados, ao abrigo do artigo 51.º, quando instalados antes da entrada em vigor da presente portaria. 2 - As instalações operacionais averbadas antes da entrada em vigor da presente portaria não são consideradas para efeitos da definição prevista no artigo 3.º, alínea k).