Artigo 63.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Os sistemas de gravação utilizados por este meio técnico não podem permitir a visualização de imagens do local protegido sem que antes se tenha produzido um sinal de alarme, salvo se o utilizador que contrata a prestação do serviço autorize expressamente um nível de serviço que inclua a utilização do meio técnico sem um prévio sinal de alarme, e desde que ressalvados os direitos e interesses constitucionalmente protegidos e o regime jurídico de proteção de dados pessoais.