Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 72.º

EM VIGOR
Parecer prévio e registo de viaturas de transporte de valores 1 - Os veículos de transporte de valores são objeto de inspeção e parecer prévio vinculativo da Direção Nacional da PSP, para efeitos de licenciamento de veículos. 2 - Os veículos de transporte de valores que tenham sofrido acidente que obrigue a interrupção de circulação por prazo superior a 90 dias devem ser submetidos a nova inspeção de conformidade com as especificações de segurança previstas na presente portaria. SECÇÃO IV Processos formativos de pessoal de segurança privada