Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 73.º

EM VIGOR
Planificação e gestão da atividade formativa 1 - A entidade formadora deve elaborar plano de atividades com regularidade anual, que demonstre competências de planeamento da sua atividade formativa, e que integre nomeadamente os seguintes elementos: a) Caracterização da entidade e da sua atividade; b) Projetos a desenvolver em coerência com a estratégia e o contexto de atuação, respondendo a necessidades formativas de pessoal de segurança privada; c) Objetivos e resultados a alcançar, com os respetivos indicadores de acompanhamento; d) Recursos humanos e materiais a afetar aos projetos, tendo em conta as áreas de educação e formação; e) Parcerias e protocolos. 2 - O plano de atividades é avaliado de acordo com os seguintes critérios: a) Fundamentação dos projetos a desenvolver e coerência dos mesmos; b) Adequação dos objetivos e respetivos indicadores de acompanhamento; c) Adequação dos recursos humanos e materiais a afetar aos projetos tendo em conta as áreas de educação e formação envolvidas; d) Definição clara das responsabilidades e tarefas estabelecidas no âmbito de parcerias ou protocolos celebrados com outras entidades. 3 - A não apresentação de um plano de atividades até 31 de março do ano a que se reporta determina a obrigatoriedade de sujeição a auditoria com vista à verificação de requisitos e cumprimento do referencial de qualidade.