Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 117.º

EM VIGOR
Aplicação no tempo As normas EN 50130, 50131, 50132, 50133, 50136 e CLC/TS 50398, ou equivalentes, segundo os diferentes tipos de alarme, são aplicáveis no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente portaria.