Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 17.º

EM VIGOR
Recursos humanos 1 - As entidades formadoras de segurança privada devem assegurar a existência de recursos humanos em número e com as competências adequadas às atividades formativas a desenvolver, com os seguintes requisitos mínimos: a) Um gestor de formação e um coordenador pedagógico, nos termos e condições previstos na Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras; b) Formadores, com formação científica ou técnica e pedagógica adequada a cada área de formação para o qual a entidade formadora solicite autorização; c) Outros colaboradores que assegurem o funcionamento e o contacto direto com o público e os formandos. 2 - As funções de gestor de formação e coordenador pedagógico podem ser exercidas em acumulação, desde que respeitados os requisitos previstos para cada uma das funções e que não seja afetado o exercício das funções previstas. SECÇÃO V Diretor de segurança