Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 85.º

EM VIGOR
[...] 1 - A autorização da entidade patronal a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, é comunicada à Direção Nacional por via eletrónica e compreende os seguintes elementos: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - A autorização da entidade contratante do serviço, a que se refere o n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, é comunicada à Direção Nacional por via eletrónica e compreende os seguintes elementos: a) Nome e NIF ou NIPC da entidade contratante; b) Duração da prestação de serviços; c) Autorização expressa para utilização de porte de arma.