Artigo 112.º
EM VIGOR[...]
1 - O material e equipamento de segurança para controlo de acessos, sistemas de deteção de intrusão e videovigilância deve cumprir os requisitos técnicos aplicáveis previstos nas normas técnicas EN 50130, EN 50131, EN 60839-11, EN 50136 e EN 62676 e na especificação técnica CLC/TS 50398.
2 - O material e equipamento de segurança é certificado pelas entidades acreditadas reconhecidas ou autorizadas pelas entidades ou organismos nacionais de acreditação em cada Estado membro da União Europeia, de acordo com a norma ou equivalente.
3 - Os produtos comercializados devem ser fabricados cumprindo os requisitos previstos nas normas aplicáveis referidas no número anterior e certificados pelas entidades acreditadas reconhecidas ou autorizadas pelas entidades ou organismos nacionais de acreditação em cada Estado membro da União Europeia, de acordo com a norma ISO/IEC 17065.
4 - (Anterior n.º 3.)