Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 76.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - O dossier técnico-pedagógico deve ser mantido na sala de formação no decurso da ação de formação, atualizado e disponível para as entidades fiscalizadoras. 3 - O dossier técnico-pedagógico deve ser concluído até 10 dias após a conclusão da formação e conservado na sede da entidade, para consulta das entidades fiscalizadoras, por um período de cinco anos. 4 - Não são permitidas cargas horárias superiores a sete horas diárias, bem como sessões de formação que ultrapassem as duas horas consecutivas, devendo, neste caso, ser respeitado intervalo mínimo de dez minutos. 5 - O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação do regime jurídico de proteção de dados pessoais.