Artigo 55.º
EM VIGOR[...]
1 - Os meios técnicos destinados a revista pessoal de prevenção e segurança e de inspeção não intrusiva de bagagem, previstos no artigo 19.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, ou em legislação própria, são autorizados por despacho do diretor nacional da PSP.
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