Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 121.º

EM VIGOR
Acompanhamento e informação sobre o processo de licenciamento 1 - A Direção Nacional da PSP deve assegurar à entidade ou pessoa requerente o acompanhamento e informação sobre o processo de licenciamento através do SIGESP. 2 - No caso de o pedido não ter sido submetido pelo SIGESP a Direção Nacional deve disponibilizar, mediante registo prévio, o respetivo acesso.