Artigo 121.º
EM VIGORAcompanhamento e informação sobre o processo de licenciamento
1 - A Direção Nacional da PSP deve assegurar à entidade ou pessoa requerente o acompanhamento e informação sobre o processo de licenciamento através do SIGESP.
2 - No caso de o pedido não ter sido submetido pelo SIGESP a Direção Nacional deve disponibilizar, mediante registo prévio, o respetivo acesso.