Artigo 102.º
EM VIGOR[...]
1 - As áreas reservadas previstas no n.º 1 do artigo 70.º compreendem os locais ou espaços em imóvel, não acessíveis ou visíveis por terceiros, onde sejam realizadas operações de carregamento ou manutenção de ATM.
2 - [...]
3 - [...]
4 - Nos casos abrangidos pelo número anterior, o local de operação de carregamento ou manutenção de ATM deve encerrar ao público pelo tempo estritamente necessário à realização da operação e ocorrer de forma não visível a terceiros.