Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 22.º

EM VIGOR
[...] 1 - O pedido de licenciamento ou autorização das entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, bem como a sua renovação, é feito através da apresentação de requerimento de modelo próprio junto da Direção Nacional da PSP, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, devidamente instruído com os elementos comprovativos da verificação dos requisitos aplicáveis previstos no n.º 2 do artigo 41.º, no n.º 1 do artigo 43.º, no n.º 1 do artigo 44.º, no n.º 1 do artigo 45.º e no n.º 1 do artigo 46.º, consoante o caso, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, sem prejuízo do seu envio por via eletrónica através do SIGESP. 2 - [...] 3 - [...]