Artigo 104.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Assegurado o procedimento de audiência prévia, o comandante-geral da GNR ou diretor nacional da PSP submetem a despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna proposta de plano corretivo de localização ou de medidas de segurança a adotar e o prazo de implementação.
4 - [...]