Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 113.º-A

EM VIGOR
Controlo de lotação 1 - Os estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com lotação igual ou superior a 200 lugares devem dispor de um sistema ou mecanismo automático de contagem de pessoas que garanta um controlo de lotação em tempo real. 2 - Os requisitos técnicos aplicáveis ao mecanismo de controlo de lotação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.»