Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 71.º

EM VIGOR
Incidentes com operações de transporte de valores Os incidentes com operações de transporte de valores devem ser comunicados, no mais curto prazo, nunca excedendo as 24 horas, pelas entidades titulares de alvará ou licença D à Direção Nacional da PSP, na sua área reservada do SIGESP, para efeitos de análise dos procedimentos de segurança adotados.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS2318/21.0BELSB29-11-2022DORA LUCAS NETO

    CONTRATAÇÃO PÚBLICA · SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA · ART. 57.º DA PORTARIA N.º 273/2013, DE 20.08 · SUBCONTRATAÇÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.