Artigo 74.º
EM VIGORConceção e desenvolvimento da atividade formativa
1 - A entidade formadora deve demonstrar que as ações de formação que desenvolve são adequadas aos objetivos e destinatários da formação e se estruturam com base nas seguintes fases:
a) Definição das competências a desenvolver pelos formandos;
b) Definição dos objetivos de aprendizagem a atingir pelos formandos;
c) Definição dos itinerários de aprendizagem com a identificação dos módulos e sua sequência pedagógica no programa de formação;
d) Identificação e aplicação de estratégias de aprendizagem baseadas em métodos, atividades e recursos técnico-pedagógicos;
e) Identificação e aplicação da metodologia e instrumentos de seleção de formandos e formadores, quando aplicável;
f) Identificação e aplicação da metodologia e instrumentos de acompanhamento a utilizar durante e após a formação nomeadamente de empregabilidade e inserção profissional;
g) Identificação e aplicação das metodologias e instrumentos de avaliação da aprendizagem e de satisfação da formação;
h) Identificação e aplicação de critérios de seleção das entidades recetoras de formandos para o desenvolvimento da formação prática em contexto de trabalho, quando aplicável;
i) Definição e aplicação de planos pedagógicos de formação prática em contexto de trabalho, que contemplem os mecanismos de acompanhamento e avaliação dos estágios, quando aplicável.
2 - O disposto nas alíneas a), b) e c), quando se trate de formação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, terá por base os respetivos referenciais de formação.
3 - Para a forma de organização de formação a distância a entidade deve assegurar ainda:
a) Conteúdo de aprendizagem, estruturado segundo as normas internacionais específicas que evidenciem, nomeadamente, autonomia, interatividade e navegabilidade interna;
b) Um sistema de tutoria ativa;
c) Controlo da evolução da aprendizagem pelo formando através do retorno dos resultados da avaliação.
4 - A entidade formadora deve demonstrar que concebe ou adequa os recursos técnico-pedagógicos para as ações de formação que desenvolve, os quais serão avaliados ao nível de:
a) Organização da informação, tendo em conta a clareza da estrutura e a organização e homogeneidade dos conteúdos;
b) Apresentação, atratividade e legibilidade;
c) Facilidade de utilização;
d) Identificação das fontes utilizadas e aconselhadas.