Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 99.º

EM VIGOR
Eventos de caráter ocasional As medidas de segurança previstas na presente portaria para os estabelecimentos previstos no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, são aplicáveis a eventos onde se proceda à exibição, compra e venda de metais preciosos e obras de arte em locais ou estabelecimentos não dedicados a estas atividades com caráter permanente, quando o valor seguro seja igual ou superior a (euro) 15 000. SECÇÃO IV Farmácias e postos de abastecimento de combustíveis