Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 93.º

EM VIGOR
Responsável pela segurança 1 - O responsável pela segurança, independentemente da designação adotada, é o responsável pela organização e gestão da segurança. 2 - [...] 3 - Ao responsável pela segurança compete: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] 4 - O responsável pela segurança deve estar habilitado com a formação específica de diretor de segurança, ou qualificação profissional equivalente que venha a ser reconhecida nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.