Artigo 44.º
EM VIGOR[...]
1 - O pedido ou renovação de licenciamento para as profissões reguladas de pessoal de segurança privada é feito através da apresentação de requerimento de modelo próprio junto da Direção Nacional da PSP, dirigido ao diretor nacional, devidamente instruído com os elementos e documentos comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, sem prejuízo do seu envio por via eletrónica pelo SIGESP.
2 - [...]
3 - O tratamento de dados pessoais processa-se em cumprimento das condições previstas na legislação especial prevista no n.º 4 do artigo 56.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e não prejudica a aplicação do regime jurídico em matéria de proteção de dados pessoais.