Artigo 23.º
EM VIGORVerificação de requisitos e incompatibilidades
1 - Os requisitos e incompatibilidades previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, relativos a administrador, gerente, responsável dos serviços de autoproteção, gestor de formação, coordenador pedagógico ou formador são aferidos através dos documentos relevantes que obrigatoriamente devem acompanhar o pedido previsto no artigo anterior.
2 - Para efeitos do número anterior são documentos relevantes os seguintes:
a) Documento de identificação ou equivalente;
b) Título de residência ou equivalente, quando aplicável;
c) Certificado de registo criminal para fins especiais (segurança privada);
d) Certificado de habilitações;
e) Certidão comprovativa, emitida pela autoridade nacional competente, relativamente ao requisito previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
f) Declaração de compromisso de honra, assinada pelo interessado, de que estão preenchidas as condições exigidas nas alíneas c), e), f) e g) do n.º 1 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
g) Certificado de formação relativo ao curso a que se referem os n.os 8 e 9 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
3 - Quando a pessoa a que se refere o número anterior não tenha naturalidade portuguesa, podem ser exigidos, também, os seguintes documentos:
a) Registo criminal ou documento equivalente, emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de origem, acompanhado de tradução certificada para língua portuguesa;
b) Certificado de formação linguística necessária correspondente ao utilizador B1 de língua portuguesa de acordo com os níveis definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do Conselho da Europa, relativamente ao requisito previsto no n.º 11 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
4 - O processo é instruído com os documentos originais previstos nas alíneas c) do n.º 2 e a) do n.º 3 e com cópia certificada dos documentos previstos nas alíneas d) e g) do n.º 2.
Artigo 24. º
Comprovação dos requisitos e incompatibilidades
Os documentos relevantes previstos no artigo anterior compreendem:
a) Os documentos previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo anterior e na alínea a) do n.º 3, se aplicável, relativamente a administrador ou gerente de empresa de segurança privada ou de entidade consultora de segurança;
b) Os documentos previstos nas alíneas a) a d), f) e g) do n.º 2 do artigo anterior e nas alíneas a) e b) do n.º 3, se aplicável, relativamente a responsável pelos serviços de autoproteção;
c) Os documentos previstos nas alíneas a) e c) a f) do n.º 2 do artigo anterior e nas alíneas a) e b) do n.º 3, se aplicável, relativamente a formador, gestor de formação ou coordenador pedagógico.