Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 65.º

EM VIGOR
Verificação pessoal 1 - As entidades de segurança privada titulares de alvará ou licença C podem realizar complementarmente serviços de resposta e intervenção de alarmes, destinados à verificação pessoal do alarme, quando a verificação técnica confirme a existência de um alarme real. 2 - Para efeitos do n.º 1, o serviço de resposta e intervenção de alarmes deve ser assegurado por pessoal de vigilância habilitado com a especialidade de vigilante, uniformizado e em veículos identificados, devendo estar equipado com alarme pessoal e meios de comunicação que assegurem o contacto permanente com a central de receção e monitorização de alarmes.