Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 52.º

EM VIGOR
Conteúdo do registo 1 - O registo dos sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagens é efetuado através do SIGESP, mediante pedido apresentado pela entidade de segurança privada, de autoproteção e pela entidade que adote medidas de segurança, ou seu representante. 2 - O pedido de registo deve conter as seguintes informações: a) (Revogada.) b) Nome e endereço do responsável pelo tratamento de dados e, se for o caso, do seu representante; c) Finalidades do tratamento; d) Características do sistema de videovigilância; e) Descrição sumária das medidas de segurança físicas e lógicas do tratamento em aplicação do regime jurídico de proteção de dados pessoais. 3 - Depois de efetuado o registo, a Direção Nacional emite o comprovativo de registo do sistema de videovigilância.