Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 107.º

EM VIGOR
Requisitos técnicos dos equipamentos 1 - São aplicáveis aos equipamentos de alarme os requisitos técnicos previstos na presente portaria. 2 - O utilizador do sistema de alarme deve diligenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos, assegurando, no mínimo, a submissão do mesmo a uma ação de manutenção presencial anual realizada por entidade titular de alvará C ou com registo prévio, a qual deve ser objeto de registo no livro de registos do sistema. 3 - Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotadas no livro de registos relativo ao sistema instalado. 4 - O modelo do livro de registos do sistema é aprovado por despacho do diretor nacional da PSP.