Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 78.º

EM VIGOR
Ações de formação em local não averbado 1 - A realização de ação de formação em local distinto dos averbados na respetiva autorização está dependente da comunicação prévia dos requisitos mínimos aplicáveis previstos no anexo ii. 2 - O pedido deve ser requerido pela entidade formadora com a antecedência mínima de 10 dias úteis, acompanhado dos elementos instrutórios previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º 3 - Ao procedimento é aplicável o disposto no artigo 29.º