Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 10.º

EM VIGOR
[...] 1 - Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, as empresas de segurança privada devem possuir os meios técnicos e materiais adequados às atividades desenvolvidas, compreendendo: a) [...] b) [...] 2 - Para a prestação dos serviços previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, as empresas de segurança devem ter, no mínimo, uma central de receção e monitorização de alarmes. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.)