Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 36.º

EM VIGOR
Sobreveste de identificação 1 - A sobreveste a utilizar pelos assistentes de recinto desportivo e de recinto de espetáculos devem ter as seguintes características: a) Ter o formato de colete ou anorak, a usar de acordo com as condições climatéricas, devendo para a chuva ter o nível de proteção adequado de acordo com a EN 343; b) Possuir nas costas e frente a inscrição «ASSISTENTE», em letras maiúsculas, e um número único que permita identificar cada utilizador, com visibilidade a longa distância; c) Não ter qualquer publicidade, exceto a designação da entidade e respetivos símbolos, marcas ou logótipos aprovados; d) Ser em material de alta visibilidade, cumprindo os requisitos mínimos correspondentes à classe 2 quanto ao material de alta visibilidade e à classe 2 quanto ao material retrorrefletor da EN 471; e) Ser em cor amarelo ou laranja. 2 - A sobreveste a utilizar pelo coordenador de segurança deve ter as características referidas nas alíneas a), c) e e) do número anterior e possuir, nas costas e frente, a inscrição «COORDENADOR», em letras maiúsculas.