Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 77.º

EM VIGOR
[...] 1 - A entidade formadora deve celebrar com os formandos um contrato de formação, por escrito e assinado pelas partes, e do qual conste a seguinte informação: a) Identificação da entidade formadora e do formando, a designação da ação de formação e respetiva duração bem como as datas e locais de realização; b) Condições de frequência das ações, nomeadamente assiduidade, pagamentos e devoluções ou bolsas de formação; c) Número da apólice do seguro de acidentes pessoais; d) Datas de assinatura e de início de produção de efeitos e duração do contrato. 2 - Quando a entidade formadora corresponde à entidade patronal do formando, o contrato de formação pode ser substituído pelo contrato de trabalho, desde que nele se preveja a frequência de ações de formação.