Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 4.º

EM VIGOR
Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP) 1 - A tramitação dos procedimentos previstos na presente portaria é realizada por via eletrónica através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio. 2 - O SIGESP deve permitir notificações automáticas para todas as entidades envolvidas, com alertas sobre prazos e sempre que novos elementos sejam adicionados ao processo. 3 - O SIGESP deve incluir funcionalidades que permitam ao requerente preparar o preenchimento de formulários e a respetiva instrução. 4 - Para além das funcionalidades previstas nos números anteriores, o SIGESP deve contemplar documentação de apoio sobre os aspetos jurídicos e as normas e regras técnicas relevantes para cada atividade de segurança privada. 5 - Sempre que os sistemas informáticos referidos no n.º 1 não estejam disponíveis, as formalidades previstas na presente portaria devem ser realizadas por qualquer outro meio legalmente admissível.