Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 69.º

EM VIGOR
Regras de operação 1 - Os veículos de transportes de valores, quando em operação, e sempre que não exista local seguro nas instalações onde são realizadas as operações, devem estacionar no local mais próximo do ponto de entrada e saída do vigilante de transporte de valores. 2 - As entidades titulares de alvará D, relativamente a cada local de operação, devem proceder à respetiva avaliação prévia de risco e estabelecer os procedimentos de segurança adequados a observar pelos vigilantes de transportes de valores, compreendendo as medidas a adotar antes, durante e após a operação de recolha ou entrega de valores.