Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril Os artigos 1.º a 3.º, 6.º a 16.º, 19.º a 23.º, 25.º, 26.º, 28.º, 30.º a 34.º, 36.º, 38.º, 39.º, 44.º, 45.º, 51.º a 64.º, 66.º a 68.º, 71.º, 73.º, 75.º a 77.º, 79.º a 83.º, 85.º, 86.º, 89.º a 91.º, 93.º a 98.º, 100.º a 102.º, 104.º, 105.º, 107.º a 114.º, 116.º e 119.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.