Artigo 107.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - O utilizador do sistema de alarme deve diligenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos, assegurando, no mínimo, a submissão do mesmo a uma ação de manutenção presencial anual realizada por entidade titular de alvará C ou com registo prévio, a qual deve ser objeto de registo no livro de registos do sistema.
3 - [...]
4 - O modelo do livro de registos do sistema é aprovado por despacho do diretor nacional da PSP.