Artigo 54.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
a) Receber e tratar os pedidos de apoio do pessoal de vigilância e do coordenador de segurança que se encontre no exercício de funções em postos de trabalho exterior;
b) [...]
c) Transmitir instruções ao pessoal de vigilância e ao coordenador de segurança relativas à prestação dos serviços de segurança privada;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]