Artigo 31.º
EM VIGOR[...]
1 - A Direção Nacional da PSP assegura na sua página oficial a divulgação das empresas de segurança privada, entidades com serviços internos de autoproteção, entidades consultoras e entidades formadoras autorizadas, por tipo de serviços.
2 - [...]
3 - Após a emissão do título habilitante, a Direção Nacional da PSP deve disponibilizar à entidade o logótipo de certificação, bem como as regras de utilização que esta deve adotar na sua publicidade.