Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 29.º

EM VIGOR
Inspeções 1 - As inspeções para verificação da conformidade de instalações e meios humanos e materiais adequados são requeridas pelos interessados junto da Direção Nacional da PSP, após estarem reunidos os requisitos necessários. 2 - As inspeções previstas no número anterior são realizadas no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção do pedido. 3 - Não estando reunidos os requisitos é emitido relatório da inspeção do qual constam as deficiências detetadas, sendo efetuada nova inspeção após a comunicação da correção das mesmas. 4 - Estando reunidos os requisitos ou supridas as deficiências é emitido certificado de inspeção que é notificado ao interessado. SECÇÃO II Emissão de alvará, licença ou autorização