Artigo 29.º
EM VIGORInspeções
1 - As inspeções para verificação da conformidade de instalações e meios humanos e materiais adequados são requeridas pelos interessados junto da Direção Nacional da PSP, após estarem reunidos os requisitos necessários.
2 - As inspeções previstas no número anterior são realizadas no prazo máximo de 5 dias úteis após a receção do pedido.
3 - Não estando reunidos os requisitos é emitido relatório da inspeção do qual constam as deficiências detetadas, sendo efetuada nova inspeção após a comunicação da correção das mesmas.
4 - Estando reunidos os requisitos ou supridas as deficiências é emitido certificado de inspeção que é notificado ao interessado.
SECÇÃO II
Emissão de alvará, licença ou autorização