Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 50.º

EM VIGOR
Extravio, roubo ou furto do cartão profissional 1 - Constitui dever do titular do cartão profissional comunicar à Direção Nacional da PSP o extravio, a qualquer título, o furto ou roubo do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada de participação às autoridades policiais. 2 - No caso previsto no número anterior, é emitida uma segunda via do cartão profissional, após verificação da manutenção dos requisitos, cujo prazo de validade corresponde à do cartão profissional a substituir. 3 - A emissão de um novo cartão profissional implica o cancelamento do cartão profissional a substituir. 4 - A emissão de uma segunda via nos casos previstos no n.º 1 é comunicada à entidade patronal, quando aplicável. CAPÍTULO VI Registo de sistemas de videovigilância