Artigo 89.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Os operadores referidos no número anterior devem ser titulares da formação profissional prevista para o pessoal de segurança privada previsto no n.º 10 do artigo 18.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
4 - É aplicável às centrais de controlo o disposto na secção ii do capítulo vii da presente portaria.