Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 44.º

EM VIGOR
Pedido de licenciamento 1 - O pedido ou renovação de licenciamento para as profissões reguladas de pessoal de segurança privada é feito através da apresentação de requerimento de modelo próprio junto da Direção Nacional da PSP, dirigido ao diretor nacional, devidamente instruído com os elementos e documentos comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, sem prejuízo do seu envio por via eletrónica pelo SIGESP. 2 - Com a apresentação do pedido é devido o pagamento da taxa correspondente. 3 - O tratamento de dados pessoais processa-se em cumprimento das condições previstas na legislação especial prevista no n.º 4 do artigo 56.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e não prejudica a aplicação do regime jurídico em matéria de proteção de dados pessoais.