Artigo 13.º
EM VIGOR[...]
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as instalações operacionais das entidades com serviços internos de autoproteção devem cumprir os requisitos gerais de segurança correspondentes aos serviços que estejam autorizados a organizar, em conformidade com o artigo 7.º
2 - [...]
3 - [...]