Artigo 26.º
EM VIGORModelo de uniforme
No caso de pedido de licenciamento para a prestação dos serviços de segurança privada enunciados nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, o pedido previsto no n.º 1 do artigo 22.º deve ser instruído com os documentos e elementos obrigatórios previstos na presente portaria relativos ao modelo de uniforme.