Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 61.º

EM VIGOR
Verificação e confirmação de alarmes 1 - Para considerar válido um alarme, as entidades autorizadas que explorem centrais de receção e monitorização devem implementar, alternativamente, procedimentos de verificação sequencial de sinais, de verificação por videovigilância ou de verificação mediante áudio, contratados e autorizados pelo utilizador, que permitam identificar alarmes técnicos ou decorrentes de avaria de equipamentos ou linhas de comunicação. 2 - O disposto no número anterior é aplicável aos dispositivos com botão de pânico, ou equivalentes, quando passíveis de serem ativados diretamente pelo cliente, mediante acionamento de meio de comunicação direto com a central de receção e monitorização de alarmes, devendo para o efeito ser instalado sistema de videovigilância ou sistema de áudio.