Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 116.º

EM VIGOR
Normas técnicas aplicáveis 1 - Os sistemas de segurança previstos na presente portaria devem adequar-se às normas técnicas aplicáveis previstas no anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 - As referências às normas aplicáveis nos termos da presente portaria consideram-se, para todos os efeitos, como reportadas a normas portuguesas, europeias, ou outros tecnicamente equivalentes.