Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 79.º

EM VIGOR
[...] 1 - Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 37.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, as entidades formadoras autorizadas que pretendam promover ações de formação devem, para efeitos da verificação de incompatibilidades e requisitos, comunicar à Direção Nacional da PSP, por via eletrónica e com a antecedência de 5 dias úteis sobre a realização da ação de formação, a ficha técnica do processo formativo, instruída com os seguintes elementos: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] 2 - A alteração de algum dos elementos referidos no número anterior deve ser comunicada à Direção Nacional da PSP até dois dias antes da data da realização da ação de formação. 3 - Após a conclusão da ação de formação, a entidade formadora deve comunicar à Direção Nacional da PSP, preferencialmente por via eletrónica, no prazo máximo de cinco dias úteis, os resultados da ação de formação. 4 - [...] 5 - (Revogado.)