Portaria 292/2020

Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada

Artigo 83.º

EM VIGOR
Transporte de canídeos 1 - O transporte de canídeos deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e número de animais a transportar, nomeadamente em termos de espaço, ventilação ou oxigenação, temperatura, segurança e fornecimento de água, de modo a salvaguardar a proteção dos mesmos e a segurança de pessoas. 2 - Para efeitos do número anterior, empresas de segurança privada e as entidades que organizam serviços internos de autoproteção que utilizem canídeos como meio complementar de segurança devem garantir que os animais são transportados em viaturas adaptadas ao transporte dos mesmos e que cumpram as normas legais aplicáveis.