Artigo 96.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - Os sistemas de alarme instalados devem cumprir os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º e corresponderem, no mínimo, ao grau de classificação 3, de acordo com a EN 50131-1, ou equivalente.
Portaria 292/2020
Segunda alteração à Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, alterada pela Portaria n.º 106/2015, de 13 de abril, que regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada